Publicado em 20 de março de 2026 · Leitura: 8 minutos
A tipicidade dos crimes tributários de natureza material — como os previstos no art. 1º da Lei 8.137/90 — pressupõe a existência de um tributo efetivamente devido e não recolhido. Mas quando, exatamente, essa dívida se torna juridicamente existente para fins penais? A resposta é o lançamento definitivo.
O que é o lançamento definitivo
O lançamento tributário é o ato administrativo que constitui o crédito fiscal, identificando o fato gerador, a base de cálculo, a alíquota e o sujeito passivo. Ele se torna definitivo — ou seja, irreversível na via administrativa — quando: (a) o contribuinte não apresenta impugnação no prazo legal; (b) a decisão administrativa de primeira instância transita em julgado; ou (c) o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) profere decisão final desfavorável ao contribuinte.
Enquanto qualquer dessas fases estiver pendente, o crédito tributário ainda pode ser modificado, reduzido ou anulado — e, portanto, a sua existência jurídica é incerta. O Direito Penal não pode punir com base em uma incerteza.
O precedente do STF: Súmula Vinculante 24
A Súmula Vinculante 24 do STF estabelece, com eficácia vinculante para todo o Poder Judiciário e Administração Pública, que “não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1°, incisos I a IV, da Lei no 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.”
A consequência prática é direta: toda denúncia criminal oferecida pelo Ministério Público antes do término do processo administrativo fiscal deve ser rejeitada liminarmente — ou, se aceita, gera constrangimento ilegal ao acusado, passível de correção via habeas corpus.
| Fase | Crédito constitudo? | Ação penal possível? |
|---|---|---|
| Auto de Infração lavrado | Parcialmente | Não |
| Impugnação pendente no DRJ | Discutido | Não |
| Recurso no CARF em andamento | Discutido | Não |
| Decisão definitiva no CARF | Sim — definitivo | Sim |
Implicações defensivas
Para a defesa, o argumento do lançamento definitivo é uma das mais poderosas ferramentas de bloqueio da ação penal. Quando o Ministério Público oferece denúncia antes do término do processo administrativo, cabe ao advogado:
- —Impetrar habeas corpus ou HC preventivo para trancar a ação penal
- —Requerer a suspensão do processo criminal até o encerramento do contencioso fiscal
- —Acompanhar estrategicamente o processo administrativo para influenciar positivamente o resultado
- —Considerar a adesão a parcelamento como medida simultânea de suspensão da pretensão punitiva
Diego Paulino · Estrategista Jurídico · OAB/CE 37.270
Este artigo tem caráter informativo e não constitui assessoria jurídica individualizada.