Publicado em 20 de março de 2026 · Leitura: 9 minutos
A maior parte das exposições penais de gestores e empresários que chegam ao meu escritório poderiam ter sido evitadas — ou mitigadas significativamente — com uma estrutura de governança fiscal implementada dois ou três anos antes. O tributário estratégico não é luxo de grande empresa: é proteção essencial para qualquer negócio que movimenta tributos de forma relevante.
O continuum entre o fiscal e o penal
No Brasil, a legislação tributária e a penal tributária estão profundamente interligadas. Os crimes do art. 1º da Lei 8.137/90 — como a supressão e redução de tributos — são tipos penais que têm como pressuposto lógico uma operação tributária irregular. Em outras palavras: o mesmo ato que gera a autuação fiscal pode, posteriormente, embasar uma denúncia criminal.
Isso significa que o contencioso tributário — especialmente quando envolve valores relevantes, operações simuladas ou omissões de receita — deve ser gerido com uma lente dupla: a fiscal e a penal. Um advogado tributarista que não considera os riscos penais das teses que sustenta pode estar construindo, inadvertidamente, a prova da denúncia futura.
Os quatro pilares da governança fiscal preventiva
1. Documentação das operações
Toda operação societária, contratual ou financeira que possa ter impacto tributário relevante deve ser documentada com substância econômica demonstrável. Isso inclui atas de reunião, laudos de avaliação, contratos com cláusulas que reflitam a realidade negocial, e-mails de negociação e evidências do propósito comercial da operação.
2. Monitoramento do passivo fiscal
O gestor precisa conhecer, em tempo real, o estado do passivo tributário da empresa — em todas as esferas. Autuações pendentes, parcelamentos ativos, processos administrativos e execuções fiscais devem ser mapeados com seus respectivos riscos e prazos. Surpresas fiscais são, frequentemente, surpresas penais.
3. Gestão proativa do contencioso
O contencioso tributário deve ser acompanhado com estratégia, não apenas reatividade. Escolher o momento certo para parcelar, para impugnar ou para aderir a programas de regularização pode ser a diferença entre a extinção da punibilidade e a denúncia criminal.
4. Segregação de responsabilidades
A definição clara de quem, dentro da estrutura societária, é responsável por cada decisão fiscal reduz a exposição individual dos sócios e gestores. Um organograma de responsabilidades bem documentado é, em uma investigação, a diferença entre ser indiciado e ser testemunha.
Diego Paulino · Estrategista Jurídico · OAB/CE 37.270
Este artigo tem caráter informativo e não constitui assessoria jurídica individualizada.